Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pelo PDT, em 2021, que alega inconstitucionalidade na Emenda Constitucional 144, que estabelece o repasse de 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7047), o partido argumenta que propostas de alterações semelhantes no texto constitucional já foram anteriormente rechaçadas pelo STF. O PDT argumenta, ainda, que a fixação da taxa Selic como índice de correção e remuneração dos precatórios viola o direito fundamental à propriedade.
Em setembro passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF reconheça inconstitucionalidade do regime vigente de pagamento de precatórios. Na petição, a AGU destaca que as emendas constitucionais não só afrontam princípios constitucionais, como geram grave desequilíbrio para as contas públicas.
Já as entidades que representam os professores defendem a manutenção do percentual de 60% para os professores. Contudo, os advogados querem a revisão do parcelamento em três vezes, pleiteando o pagamento em parcela única.
“A emenda parcelou os precatórios e ela garante, consolidou o diretórios dos magistrados de ter 60% dos valores, disse o advogado Aldairton Carvalho. “Os representantes dos professores querem manter a parte da emenda [...] Porém, querem que seja revista a parte que trata do parcelamento em três vezes”, acrescentou.
Por Rogério Brito
Miséria.com.br
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