A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social na conta água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
Câmara define valor da tarifa:
O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:
Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.
Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.
Perda do benefício:
O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social:
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