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TSE proíbe paródias não autorizada por compositores nas campanhas eleitorais

Publicada em 18/04/2024 às 08:38h - 7 visualizações Blog do Vinicius Oliveira

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TSE proíbe paródias não autorizada por compositores nas campanhas eleitorais
 (Foto: Internet)

Tribunal Superior Eleitoral publicou uma decisão que visa dar segurança jurídica aos compositores musicais. De acordo com a medida, estão proibidas nas campanhas eleitorais de 2024 paródias que sejam realizadas sem a autorização dos compositores originais.

 

É válido lembrar que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça havia autorizado a elaboração de paródias em qualquer contexto, mesmo que o ato fosse contra o desejo dos compositores das músicas originais.

 

O desfecho veio após uma série de audiências públicas para tratar sobre o tema. Inclusive com a participação de entidades como a União Brasileira de Compositores (UBC).

 

De acordo com representantes do setor, o envolvimento da cantora e compositora Marisa Monte teve papel crucial para a decisão do TSE em favor dos músicos.

 

A artista participou de uma das audiências e foi uma das que encabeçou o pedido de segurança jurídica em relação às obras originais. Marisa, inclusive, chegou a afirmar que se sentiria violentada caso suas composições fossem utilizadas em paródias e jingles eleitorais nas campanhas em que a artista não possuísse afinidade com o candidato.

 

“Não tem como dissociar o direito do uso da minha criação da minha pessoa. Então eu, por exemplo, poderia passar por uma situação em que um candidato que não tenho a menor afinidade conceitual e nem de valores pegar uma música minha e travesti-la de paródia para que pudesse utilizar em uma campanha”, destacou.

 

Proibição das paródias

O assunto ganhou repercussão nacional e despertou a atenção dos artistas no ano de 2014. Na época, Tiririca, candidato a deputado federal por São Paulo, realizou uma paródia em cima da música “O Portão”. A canção foi composta por Erasmo Carlos e Roberto Carlos.

 

Confira um trecho da decisão do TSE:

 “A autora ou o autor de obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização para a produção de jingle, ainda que sob forma de paródia, ou de outra peça de propaganda eleitoral, poderá requerer a cessação da conduta, por petição dirigida às juízas e aos juízes mencionados”.

 

Fonte: A Notícia do Ceará

 




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