Na sessão dessa quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de ‘santinhos’ por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que valerá para as eleições municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. As informações são do TSE
Blog do Carlos Britto
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