A nova Carteira de Identidade Nacional (CNI), emitida por todos os estados brasileiros e no DF desde janeiro deste ano, unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”, de acordo com o governo.
O RG ‘antigo’, com impressão do polegar, perde a validade apenas em 2032, mas o governo federal acelera a produção da nova carteira de identidade digital.
Como funciona? A Carteira de Identidade Nacional (CNI) tem um QR Code que permite verificar se o documento foi roubado ou extraviado. Além disso, o CPF fica como número único e suficiente para identificação do cidadão, sem necessidade de um RG. O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
A nova CNI é obrigatória?
Sim. A antiga carteira de identidade ainda não perdeu a validade, mas só será aceita até 28 de fevereiro de 2032.
O que muda com a nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Onde o novo documento é emitido?
Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
Quais documentos são exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
Quanto custa a nova identidade?
A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado.
Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor. (G1)
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