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TSE alerta: Não existe voto em trânsito para eleições municipais

Publicada em 19/06/2024 às 12:52hBlog do Carlos Britto

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TSE alerta: Não existe voto em trânsito para eleições municipais

Com o primeiro turno das eleições municipais deste ano marcado para 6 de outubro, eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. Logo, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência. O alerta e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

 

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.

 

 

 

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

 

 

 

Justificativa

 

Caso o eleitor ou eleitora não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema ‘Justifica’, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 

 

 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. Caso venha a ocorrer um segundo turno e o eleitor ou eleitora também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa




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