Agora, os veículos que são utilizados pelas autoescolas nas aulas para formação de condutores têm idade máxima para uso. O presidente Lula sancionou a Lei 14.921/24 que diz que a a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As faixas são as seguintes:
8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
A nova lei altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que agora passa a regulamentar o tempo de uso dos veículos destinados à aprendizagem de prática de direção veicular