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Pente-fino já excluiu 125 mil beneficiários do auxílio-doença; governo fará mutirão de perícia

Publicada em 27/09/2024 às 21:03h - 14 visualizações Diário do Nordeste

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Pente-fino já excluiu 125 mil beneficiários do auxílio-doença; governo fará mutirão de perícia

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que 125 mil beneficiários de auxílios de doença foram suspensos por não atenderam mais aos critérios dos programas. O dado foi divulgado durante o programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido na manhã desta quinta-feira (26) pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

 

Segundo ele, o levantamento analisa dados de 800 mil beneficiários. Desses, 250 mil já foram examinados

 

“A cada dois anos, é necessário, por lei, fazer a checagem da vigência. Nós já havíamos ultrapassado esse período, e praticamente metade estão com os direitos vencidos de auxílio-doença”, afirmou. 
Carlos Lupi
Ministro da Previdência Social

Segundo o ministro, os beneficiários serão chamados para a análise e haverá mutirões de perícia médica para “checar se aquele mal que deu direito ao auxílio continua”.

 

A coluna pediu mais detalhes sobre datas, serviços do mutirão e dados no Ceará aguarda retorno. Quando as respostas forem enviadas, este texto será atualizado

 

O que é o auxílio 

Segundo o governo, o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente

 

Principais requisitos

  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. 
  •  

Atenção: Será isento de carência em caso: 

Quando tem direito

  • Em caso de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 
  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondilite anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  • Abdome agudo cirúrgico. 
  • Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 
  •  

 Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. 
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

 

Diário do Nordeste




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