De acordo com Código de Trânsito Brasileiro tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais aplicam multas de trânsito no Brasil. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais de trânsito realizar ações educativas e de conscientização.
A ementa altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o caráter educativo da fiscalização realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios. O projeto de lei de número 3.663/2024 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos). Segundo o autor do projeto, o "objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais. Mantendo a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, argumenta ele.
O senador destacou na justificativa do projeto que segue em tramitação no senado aguardando a análise do relator, a importância de medidas educativas, "pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas".
Por Rute Oliveira
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