O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. O valor pode ser pago de uma vez ou dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O décimo terceiro salário corresponde ao valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. Além dos trabalhadores sob regime da CLT, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.
Tem direito ao 13º salário qualquer empregado que tenha atuado ao menos 15 dias durante o ano, desde que não tenha sido demitido por justa causa, bem como pessoas que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito a um pagamento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Apenas trabalhadores informais e pessoas assistidas por benefícios assistenciais não têm direito ao benefício. Este grupo inclui aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Por Rute Oliveira
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