A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras.
Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. (veja as principais mudanças mais abaixo).
As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
As mudanças, aprovadas na última quinta-feira (05), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
As novas regras mudam os seguintes pontos:
Alteração da oferta
O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.
Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações.
Já a norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de “cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor”.
“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou.
O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, destaca que há um desequilíbrio na relação entre operadoras e consumidores.
“Muitas pessoas não sabem dizer como é que funciona de fato a sua própria oferta. E essa alteração durante a própria vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados”, declarou.
Para o especialista, é preciso mais transparência para as ofertas. “A gente defende, e sempre defendeu, que toda mudança deve ser precedida de uma análise mais transparente e permitir que o consumidor opte pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade”.
Migração automática
O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado.
A migração automática, contudo, deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor, sem prazo de permanência.
Esse trecho foi anulado pela Anatel. Segundo Freire, a norma é nula porque “permite a migração automática do consumidor sem permitir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades. Embora o critério de igual ou menor valor seja econômico, ele pode não refletir a qualidade e utilidade do serviço para o consumidor.”
Mas a migração automática segue sendo possível. Para isso, o consumidor precisa ter concordado previamente, por meio da assinatura do contrato.
Freire também determinou que o grupo de acompanhamento do regulamento faça alterações no manual operacional.
“[Alterações] Tais como: empregar soluções das ciências comportamentais para incremento do bem-estar do consumidor, a fim de estimulá-lo a ter uma postura ativa perante o seu contrato, para não correr o risco de sofrer uma rescisão indesejada”, disse.
O coordenador do Idec afirma que a mudança pode abrir espaço para práticas abusivas. “As operadas podem migrar os consumidores para planos mais caros ou com características que atendam menos suas necessidades sem uma consulta adequada”, afirmou
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