A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana, deve ter impacto direto nos municípios, com recursos ressalvados destinados a obras ou serviços em andamento e para a atender à situação de emergência e calamidade pública. O texto, que estabelece metas e prioridades para o orçamento do ano seguinte, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos parciais.
Segundo o economista e especialista em Orçamento Público Cesar Lima, a LDO define a forma como os municípios vão se relacionar referente às transferências voluntárias do Poder Executivo Federal. “A LDO dita as regras em termos de contrapartida, que é quanto cada município vai participar de um determinado convênio, que regras, quais documentos e que normativas esses municípios terão que seguir para receber essas transferências voluntárias”, disse. No mais, de acordo com o especialista, cada município tem a sua própria lei que define a destinação de seu orçamento.
A LDO prevê uma destinação orçamentária para o Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acontece em geral a cada dez anos. A pesquisa populacional não foi realizada neste ano justamente por falta de orçamento, que era da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.
A falta de recursos para a realização do Censo prolongou o período de congelamento dos critérios de repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que o número de habitantes é usado como base para o cálculo de quanto cada município deve receber.
O professor de direito público, Frederico Afonso, explicou como a ausência do Censo acabou impactando o montante destinado às cidades, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal receita. “A grande maioria não consegue sobreviver por si só e depende obrigatoriamente dos repasses vindos não só do Governo Federal, como aqueles obrigatórios do seu estado membro. Então o município fica muito à mercê e muito dependente desses repasses”, afirmou. Para ele, a atualização dos dados deve tornar o repasse mais justo.
Entre as prioridades de investimentos para o ano, além das despesas obrigatórias e de funcionamento dos órgãos públicos, estão a agenda para a primeira infância, o Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e os investimentos plurianuais em andamento, previstos no Plano Plurianual da União 2020-2023.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado pelo Congresso no PLOA. E o valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória considerando o valor efetivo apurado pelo INPC no ano que vem.
Ficou fixada ainda uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Em relação aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Um dos pontos polêmicos aprovado pelo Congresso Nacional e rejeitado pelo chefe do executivo tratava das despesas previstas para as emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária e o aumento do Fundo Eleitoral. O valor do fundo praticamente triplicaria em relação aos orçamentos das eleições de 2018 e 2020, passando de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões.
De acordo com o economista Cesar Lima, o veto não implica que o Fundo não existirá mais. “O poder executivo encaminhará, através da Justiça Eleitoral, um valor proposto e deputados e senadores ainda vão poder trabalhar em cima desse valor aumentando ou diminuindo, assim como foi o Fundo Especial de Campanhas de 2018.”
Pelo texto, a verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. “O que estava pesando agora é que eles colocaram alguns parâmetros para composição desse Fundo Especial de financiamento de campo que onerou e muito, aumentou e muito o valor desse fundo para as próximas eleições”, disse o economista.
Diante do veto, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia o texto ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o valor do salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
Fonte: Brasil 61
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