O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais terminará no próximo dia 17 de setembro, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 506/2021 (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2021/portaria-no-506-de-03-de-agosto-de-2021)
Em Pernambuco, a entrega da referida mídia deverá ocorrer diretamente no cartório eleitoral do município onde o candidato e o partido disputaram o pleito de 2020. É preciso fazer o agendamento, conforme determina a Portaria nº 527/2021 (https://apps.tre-pe.jus.br/legis/ServletDownloadAnexo.do?codigo=1752) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Para agendar o atendimento presencial, acesse https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.
Por causa da pandemia e do risco de contágio pelo novo coronavírus, o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março, pela Portaria TSE nº 111/2021. É importante destacar, porém, que portaria do TSE foi revogada, o que significa que as mídias eletrônicas precisam, sim, ser entregues fisicamente
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