O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nos próximos dias uma ação em que pode liberar a realização de showmícios nas eleições de 2022.
A análise do tema é muito aguardada por partidos e pode ampliar a participação de artistas na disputa eleitoral do próximo ano.
Na visão de dirigentes partidários, embora a classe artística no geral tenha mais proximidade com a esquerda, a liberação desses eventos também pode beneficiar o presidente Jair Bolsonaro, que é apoiado por alguns dos mais famosos cantores sertanejos do país.
A jurisprudência do Judiciário em relação ao tema já tem se modificado nos últimos anos, como ocorreu em 2020 com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu a realização de um show fechado de Caetano Veloso para arrecadação de dinheiro aos então candidatos Guilherme Boulos (PSOL), que disputava a Prefeitura de São Paulo, e Manuela d?Ávila (PC do B), em Porto Alegre.
Agora, o STF irá julgar uma ação de autoria do PSB, PSOL e PT contra a lei de 2006 que proibiu esse tipo de evento eleitoral.
A legislação vetou ?a realização de showmício? e a apresentação, ?remunerada ou não?, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Ao Supremo as siglas pedem o veto parcial à norma para que sejam liberadas apresentações gratuitas, sem pagamento de cachê ao artista.
Nos bastidores da corte, ainda há dúvidas sobre a melhor solução a ser dada para o caso. Há uma corrente que tem defendido internamente, por exemplo, que a liberação de shows gratuitos não seria adequada porque, caso não fique claro o cunho político do evento, confundiria a cabeça dos eleitores.
No centro do julgamento, estará a discussão sobre até que ponto o veto à apresentação de artistas em favor de determinado candidato viola as liberdades individuais dessa classe, garantida a todos os cidadãos pela Constituição.
Na ação apresentada ao Supremo, os partidos afirmam que a ?atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão?.
?O legislador não pode pretender a depuração das campanhas da sua saudável dimensão emocional, retirando o seu calor e energia, para que se convertam em debates exclusivamente racionais e sisudos sobre propostas e projetos?, dizem os partidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, foi no sentido oposto e deu um parecer pela improcedência da ação.
?O objetivo da norma é impedir o oferecimento de vantagem ao eleitorado, como forma de angariar o voto. Busca, assim, preservar a paridade de armas entre os concorrentes da disputa eleitoral. As normas são razoáveis e proporcionais para o fim perseguido?, afirma.
Caso os ministros não sigam a linha defendida pela PGR, a corte deve ao menos estabelecer parâmetros claros sobre a participação de artistas nas eleições de 2022 para que não haja um clima de insegurança jurídica como ocorreu em 2020.
Na eleição municipal do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) proibiu o cantor Caetano Veloso de fazer um show online pago, no valor de R$ 60, com o intuito de arrecadar verbas a Boulos e Manuela.
A corte estadual entendeu que o evento tinha as características de um showmício. Apesar de a proibição ter sido direcionada à Manuela, a decisão também atingia Boulos, uma vez que só seria realizado um show em apoio aos dois.
O TSE, porém, derrubou a decisão do TRE-RS por um placar de 6 a 1. Como a composição da corte eleitoral sofre mudanças periódicas, seja dos integrantes oriundos do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou da classe de juristas, um novo julgamento poderia ter resultado diferente.
Uma palavra final do Supremo sobre o tema, portanto, deve permitir segurança jurídica às campanhas, pois o TSE não tem poder de se sobrepor ao que for definido pelo STF.
Em 2020, no tribunal eleitoral, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que participarão do julgamento do STF previsto para os próximos dias, votaram a favor da apresentação de Caetano.
O fato de Boulos e Manuela não terem pago para contratar o músico foi um dos principais argumentos apresentados por Barroso.
?É uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos, de modo que eu veria como uma interpretação indesejadamente expansiva de uma norma restritiva nós impedirmos a realização deste evento?, disse.
O magistrado, porém, destacou que não havia previsão de discurso dos políticos no evento, o que, antes de 2006, era autorizado. O ministro Mauro Campbell foi o único a divergir. Para ele, o evento configurava, sim, showmício.
O julgamento do caso no STF está marcado para a próxima quarta-feira (06). No entanto, antes desse tema a corte deve apreciar o recurso em que o presidente Bolsonaro pede para ser autorizado a depor por escrito no inquérito que apura as acusações feitas contra ele por Sergio Moro quando pediu demissão do Ministério da Justiça.
A discussão, porém, não deve ter desfecho célere. Além disso, após esse caso deve ser pautada uma ação acerca da legalidade de normas da reforma trabalhista. Como a questão do showmício é o terceiro item da pauta, é pouco provável que haja tempo suficiente para ser julgado na quarta-feira.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, comprometeu-se a julgar o caso após essas duas outras ações. Assim, mesmo que não ocorra nesta semana, deve ser julgado na seguinte.
Com isso, outro ponto que deve ser discutido pelos ministros é a questão da anualidade, a regra que determina que mudanças nas normas eleitorais só podem ter validade na eleição caso tenham sido aprovadas um ano antes das eleições.
Mesmo que o STF tome uma decisão fora desse prazo, ministros sob reserva avaliam ser possível dar uma interpretação ao tema que permita que uma possível mudança de regra passe a valer em 2022 por não envolver uma determinação central para as eleições
Folha de S.Paulo
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