Um total de 85.191 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade tem até o próximo dia 11 de novembro para agendar a perícia médica do pente-fino e não ter o pagamento suspenso. No final de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem a reavaliação médica.
Do total de beneficiários chamados no edital, apenas 10.397 marcaram uma data para a perícia médica de revisão no país, informou o INSS à reportagem. Veja aqui a lista completa com os nomes e os números dos benefícios convocados. São Paulo é o segundo estado com mais convocados, atrás apenas do Rio Grande do Sul.
A perícia do pente-fino pode ser agendada pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. O segurado que não fizer o agendamento no prazo terá o pagamento suspenso.
Corte do auxílio
É alto o percentual de auxílios que são cortados após passarem pela perícia do pente-fino: 62,5%. Segundo o INSS, até o dia 29 de outubro, foram feitas em todo o país 63.395 perícias do pente-fino. Após a reavaliação, um total de 39.679 segurados tiveram o auxílio-doença cortado porque o médico perito considerou que haviam recuperado a capacidade de trabalhar. No Estado de São Paulo, o INSS deu alta para 7.712 beneficiários de auxílios-doença.
O pente-fino reavalia segurados que recebem auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e não passam por perícia há, pelo menos, seis meses. Os beneficiários que não foram localizados pelo órgão ou não responderam à convocação foram chamados por meio de edital publicado no Diário Oficial da União. Em agosto, o órgão começou a enviar cartas para 170 mil segurados em todo o país.
Auxílio pode virar aposentadoria
Quando passa por uma perícia, o segurado pode ter seu benefício cortado se o INSS considerar que ele agora tem condições de voltar ao mercado de trabalho. No entanto, o benefício pode ser prorrogado, o trabalhador pode ser encaminhado para reabilitação profissional ou até mesmo ter seu auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre se o perito considerar que a doença se agravou, por exemplo, e a incapacidade do segurado é permanente.
A transformação do auxílio por incapacidade temporária em uma aposentadoria por incapacidade permanente passa pela análise de dois médicos, explica o INSS. Um perito sugere a conversão e o outro aceita ou não a sugestão, sem prejuízo financeiro para o trabalhador.
Segundo o órgão, até o momento, para apenas 9.691 beneficiários o perito indicou a transformação do auxílio-doença em uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Como agendar
O agendamento da perícia é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço ?Agendar Perícia?. O agendamento online está disponível todos os dias, sem interrupções.
Se o segurado não agendar a perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento, o pagamento será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão, o benefício poderá ser cortado definitivamente (cessação definitiva).
O que levar no dia
O segurado deverá apresentar, no dia da perícia, toda a documentação médica que tiver, tais como atestados, laudos, receitas e exames. É recomendável levar documentação recente, que mostre o tratamento e também verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doença). Também é preciso levar documento oficial com foto e número do CPF.
Quem discordar do resultado terá 30 dias para apresentar recurso pelo Meu INSS. Outra opção será entrar com uma ação na Justiça. Segundo especialistas, a avaliação judicial de benefícios por incapacidade costuma ser mais ampla, por considerar questões como idade avançada e contexto econômico do beneficiário.
Fora do pente-fino
Não fazem parte do pente-fino portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e e estão há mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade e aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade também ficam liberados de passar por nova perícia médica.
Na mira do governo
Mais da metade dos auxílios que já passaram pelo pente-fino foram cortados:
O pente-fino reavalia segurados que recebem auxílio-doença e não passam por perícia médica há seis meses ou mais.
Podem ser convocados benefícios que foram concedidos na Justiça e na época não ficou estabelecida uma data para o corte do pagamento.
O pente-fino foi criado para evitar fraudes e pagamentos irregulares. 11 de novembro é o prazo máximo para segurados convocados pelo INSS agendarem a perícia médica pelo Meu INSS ou pelo 135
85.191 segurados precisam agendar a sua perícia médica revisional até o prazo final do edital de convocação.
Documentos
Ao comparecer à perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso
O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF
Resultado da perícia
O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135
Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido
Acerto pós-perícia
Se fizer a consulta ao Meu INSS e não conseguir ver o resultado, o segurado pode ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia
O funcionário poderá verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado
Alta médica
A perícia poderá considerar o trabalhador apto a retornar para a sua atividade. Caso concorde com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135
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