A Justiça Federal em São Paulo condenou a três anos e seis meses de prisão um homem denunciado por receber indevidamente R$ 435 mil em parcelas do auxílio emergencial.
A decisão é da juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), para quem há indícios suficientes de autoria do crime. ?Importante mencionar que a demonstração da autoria não se sustenta apenas na confissão do acusado. Ela também se baseia nas circunstâncias em que o acusado foi preso em flagrante, além de prova material robusta?, escreveu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o jovem ainda era menor de idade quando começou a sacar o dinheiro indevidamente usando documentos falsos. Os investigadores identificaram ao menos 170 auxílios recebidos por meio de contas digitais desde maio do ano passado.
Em depoimento, ele admitiu a fraude e disse que, depois do crime, estava tentando ?seguir minha vida? e que ?queria trabalhar e viver normalmente?. O jovem passou a se hospedar em hotéis para despistar os investigadores. Ele foi preso pela Polícia Federal depois de usar documentos falsos no cadastro de um hotel na capital paulista
Agência Estado
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