Motoristas de caminhões, ônibus e vans, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) C, D ou E, que não estiverem com o exame toxicológico em dia, serão multados automaticamente, a partir desta sexta-feira (12), em R$ 1.467,35. A medida consta na Lei 14.071/20, aprovada em outubro de 2020, que em função da pandemia da Covid-19 foi adiada para vigorar em 12 de novembro. Em Pernambuco, a multa deve ser expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) e abrange os condutores com CNH vencida ou que vai vencer em 2021 ou ainda em 2022 e 2023. E ainda, caso o condutor seja parado em fiscalizações na cidade ou em rodovias e ainda estiver com o exame vencido, será penalizado com outra multa.
De acordo com o artigo 165 B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da multa durante fiscalizações, o veículo conduzido pelo motorista com o exame vencido, fica sujeito à retenção até apresentação de novo condutor, habilitado, e com exame válido. O motorista autuado também perde, por 90 dias, o direito de dirigir. O exame é obrigatório a cada dois anos e seis meses para os motoristas das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada.
O exame toxicológico é realizado por meio de amostras de cabelo, pelo ou unhas verificando o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retroativa mínima de 90 (noventa) dias. O material deve ser coletado em laboratórios credenciados, com valor adotado conforme livre concorrência. A relação de empresas credenciadas para a realização do exame toxicológico e outras informações relativas ao exame, podem ser acessadas no site do Detran-PE pelo link: https://www.detran.pe.gov.br/images/cartilhas/cartilhas2021/EXAME_TOXICOLGICOcompressed.pdf
(detran-pe)
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