A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que permite aos fabricantes e importadores de etanol hidratado comercializar o produto diretamente com os postos de combustíveis, sem ter de passar pelas distribuidoras. O texto segue, agora, para o Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde a data da publicação, em 12 de agosto. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisa ser aprovada em até 120 dias, sob risco de perder a vigência ? a MP vale até o próximo dia 9.
Entenda o que muda com a venda direta de etanol
Ao enviar a medida provisória para o Congresso, o governo argumentou que a proposta incentiva a competição no setor de combustíveis e, por consequência, estimula tanto a entrada de novos agentes quanto a realização de investimentos em infraestrutura.
"A possibilidade de produtores e importadores comercializarem etanol hidratado diretamente com comerciantes varejistas, dispensando a intermediação atualmente obrigatória de distribuidores, vem ao encontro da maior eficiência logística com benefícios diretos aos consumidores brasileiros", diz a justificativa.
A proposta também altera a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre o etanol anidro quando destinado à mistura com a gasolina. Segundo o governo, o objetivo é equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.
Inicialmente, o texto do governo permitia que os postos com marca comercial (bandeira) de um distribuidor pudessem vender também combustíveis de outros fornecedores, desde que isso fosse informado aos consumidores. A medida, porém, foi retirada na votação dos destaques
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