Sob pena de perderem sua parte em uma verba anual média estimada em R$ 30 bilhões de transferências voluntárias e avais da União, 2.150 municípios e estados, além do DF, que têm regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) precisam correr para oferecer até junho de 2022 aos seus servidores planos de previdência complementar, como impôs a reforma da previdência de 2019.
Até o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2.150 entes federados tinham legislações locais já aprovadas. “Isso é só o começo e é um movimento que tende a se acelerar no início do ano que vem [2022]”, afirma Maurício Leister, da subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Ministério.
O ritmo das regulamentações regionais foi considerado lento ao longo ano passado e levou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador da previdência complementar no país, a prorrogar o prazo final que era novembro de 2021 para março de 2022. A implantação dos planos deve acontecer até no máximo 30 de junho do mesmo ano. A pandemia e as eleições municipais em 2020 impactaram os governos regionais, o que forçou o adiamento.
O ente federativo que tem RPPS e descumprir essa obrigação terá suspensas as chamadas transferências voluntárias da União e ainda ficará impedido de contratar empréstimos em bancos públicos com aval do Tesouro Nacional. Segundo o economista Arnaldo Lima, que já atuou no Ministério do Planejamento e atualmente é diretor de Estratégias Públicas do grupo MAG no segmento de seguro e previdência, o volume médio dessas transferências nos últimos anos tem sido de R$ 30 bilhões por ano.
Parte importante para a gestão de várias áreas sociais, esses recursos são repassados por meio de convênios ou termos de cooperação técnica. Na educação, por exemplo, em que os municípios são encarregados da educação infantil e os estados, do ensino médio – enquanto o ensino superior fica a cargo do Governo Federal – os recursos públicos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e as transferências voluntárias fazem grande diferença.
“Elas [as transferências] não são uma obrigação legal, mas têm um papel importante de equiparar oportunidades para se ter uma melhor eficácia da política pública. Então, essas transferências voluntárias são da maior importância, especialmente para os pequenos municípios”, ressalta Arnaldo Lima.
Esse processo começou com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, resultado da reforma da previdência. Estados e municípios tiveram que fazer as suas próprias reformas de regras nas aposentadorias e pensões de seus servidores públicos para se adequar ao texto modificado da constituição federal.
Dos 5,5 mil municípios brasileiros, os 2,1 mil que têm regimes próprios de aposentadoria dos servidores precisaram primeiro adaptar suas regras, como, por exemplo, elevar a idade mínima de aposentadoria e adotar a nova forma de cálculo dos benefícios. As demais cidades que não têm RPPS já contratam seus servidores pela previdência geral, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como os trabalhadores com carteira da iniciativa privada.
A etapa seguinte para os governos que têm RPPS é criar o regime de previdência complementar, com planos de contribuição definida, já que novos servidores contratados terão limitados os valores de aposentadorias e pensões concedidas ao teto de benefícios do INSS (a partir de fevereiro o valor será de R$ 7 mil, depois da correção pela inflação oficial acumulada no ano de 2021). O servidor que quiser ganhar mais do que o teto ao se aposentar, terá de contribuir à parte para um plano de previdência complementar.
A criação de regimes de previdência complementar (RPC) para o setor público começou em 2013, com o funcionamento das primeiras entidades fechadas (também chamadas fundos de pensão) de natureza pública: a Prevcom, que atende os servidores públicos de São Paulo, e a Funpresp, dos servidores da União. Nessa época, o RPC ainda era opcional para os governos.
A reforma de 2019 tornou o RPC obrigatório para todos esses entes que tenham regimes próprios e abriu as possibilidades de instituição por meio da criação de uma entidade própria ou de um plano em uma entidade já existente ou ainda a adesão a um plano já existente.
O contexto de toda essa mudança, destacam os especialistas, se sustenta em três pilares: garantir renda qualificada na aposentadoria aos servidores que não mais terão benefícios que acompanham os salários da ativa, tornar a previdência pública sustentável no longo prazo e alongar o perfil da dívida pública, melhorando a situação fiscal dos governos.
Reportagem, Isabel Sobral – Brasil 61
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