O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores que aderiram ao benefício para a safra de 2020/2021. A Portaria assinada pelo Diretor do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados, Márcio de Andrade Madalena, foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.
Eis a íntegra da Portaria com os devidos municípios que receberão o pagamento. O benefício será liberado gradativamente, por município.
Também segundo a publicação do Diário Oficial, por conta da pandemia, o Garantia-Safra será pago aos seus beneficiários em parcela única.
Os pagamentos serão realizados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Os agricultores dos municípios acima que não receberem o pagamento na data devem consultar o seu cadastro de inscrição no sistema de gerenciamento do Garantia-Safra. A consulta deve ser feita em até 30 dias, contados a partir desta terça-feira (18)
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