O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público de todas as unidades da federação fiscalizem pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid. Ele acolheu um pedido da Rede, mas foi além, pois o partido queria que a fiscalização e as multas fossem feitas pelos conselhos tutelares.
Em ofício aos chefes dos MPs, enviado “com urgência”, o ministro mandou que eles “empreendam as medidas necessárias” para a vacinação das crianças, o que pode incluir, em princípio, aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência. Na decisão, ele ainda citou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem ao MP promover “medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” e pedir à Justiça aplicação de penalidade, “sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator”.
No início de janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ressalvou que ela não seria obrigatória. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não consideram que a vacinação de crianças seja prioridade.
A Rede acionou o STF para forçar os pais a vacinarem seus filhos, com base no ECA, que diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” – a Anvisa, porém, não manifestou-se pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid em crianças, apenas recomendou sua aplicação no público infantil, ressaltando que a decisão, inclusive quanto à disponibilização, caberia ao Ministério da Saúde
Decisão acertadíssima e necessária essa da lavra do ministro Lewandowski,Quem descumpre medidas de restrição e prevenção impostas a todos pelo poder público tem de sofrer alguma sanção, eis que vivemos em sociedade, onde o interesse público há de prevalecer sobre o interesse privado, sobretudo em casos de emergência de saúde pública causada por uma pandemia, como a que vivemos agora, sendo legítima e eficaz a atuação do Estado quando este – na persecução do bem comum – impõe a toda a coletividade medidas mais rígidas – como a obrigação de vacinação de crianças -, em defesa da vida.Aqueles que desrespeitam normas de proteção e prevenção contra infecções virais, como a Covida-19, põem em risco a vida de toda a população. Risco de morte!!Além do mais, não é hora de relaxar. Apesar dos avanços da imunização no estado e da redução dos índices de óbitos e casos confirmados em relação ao que se viu em 2020 e nos primeiros meses de 2022, a batalha contra a Covid-19 ainda não está vencida. Essa decisão do STF está em perfeita harmonia com os apelos recentes da Organização Mundial da Saúde a governos do mundo inteiro.Segundo a OMS, o mundo continua vulnerável ao coronavírus, verificando-se uma nova alta nos óbitos e casos de Covid-19 com o surgimento e a rápida disseminação da Ômicron, sobretudo na Europa e EUA, devendo os governos prosseguir com a imunização e manter os protocolos sanitários de prevenção e proteção contra covid, a fim de proteger a população desse mal que atinge o mundo inteiro e que, segundo a própria OMS, está longe de ser erradicado. Sejam quais forem as alegações dos senhores pais para não vacinarem seus filhos, nada, absolutamente nada poderá se sobrepor à defesa da vida e à preservação da saúde da criança, sobretudo no Brasil onde a “Covid já matou mais crianças do que outras doenças com vacina em 15 anos”. FONTE: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/12/19/covid-matou-mais-criancas-no-pais-que-doencas-imunopreveniveis-em-15-anos.htm O direito à vida e à saúde há de prevalecer sempre sobre quaisquer outros direitos ou pretensões por mais importantes que sejam
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