Após a liberação da vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil, ministérios públicos de diversos estados do Brasil emitiram notas técnicas pela obrigatoriedade da imunização infantil. A medida contraria o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, que disse após conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o despacho do ministro sobre o tema não torna a vacinação infantil obrigatória nem prevê punições a pais que optarem por não imunizar os filhos.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou uma nota técnica defendendo a obrigatoriedade da vacinação de crianças e ainda trazendo orientações a pais e membros dos conselhos tutelares sobre como agir com pais que negarem vacinar os filhos.
O documento aponta como orientação que promotores e membros de conselhos tutelares entrem em contato com as famílias para dar orientações e tirar dúvidas, esclarecendo dúvidas e verificando se a vacina não ocorreu devido a questões médicas.
Na sequência, a recomendação é estabelecer um prazo de 30 dias para que a imunização ocorra, e alertar a Justiça caso a criança não seja vacinada. Esta medida, no entanto, seria adotada somente em último caso.
Outra recomendação é que pais que não vacinarem os filhos mesmo após determinações da Justiça paguem uma multa de três a 20 salários mínimos por ferir o art. 249 do ECA – “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”.
Veja aqui a Nota Técnica 02/2022 – CNPG (vacinação infantil)
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