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CRLV pode voltar a ser emitido em papel moeda no Brasil

Publicada em 25/03/2022 às 08:49h - 33 visualizações Blog do Edenevaldo Alves

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CRLV pode voltar a ser emitido em papel moeda no Brasil

Uma das mudanças significativas na vida dos brasileiros durante a pandemia foi a digitalização e acesso remoto a diversas atividades e serviços: trabalho home office, encontros virtuais, documentos digitais. Os certificados de veículos, CRLV-e e o ATPV-e, também passaram a ser eletrônicos. Agora, a decisão de uma desembargadora do TRF da 4ª região, no Rio Grande do Sul, pode retomar a emissão dos documentos em papel moeda de maneira obrigatória em todo o país.

 

O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico), documento eletrônico do carro, passou a ser emitido no início de 2021, e substituiu o certificado físico, antes emitido apenas em papel moeda. Outro documento que se tornou digital foi o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), antigo CRV. Ambos podem ser acessados online, no aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

 

O embate não é novo e, em fevereiro de 2021, outra decisão havia sido proferida pelo tribunal para a volta do documento físico. A ação foi movida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e por mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. À época, o Denatran informou que continuaria com a emissão digital dos documentos.

 

Exclusão digital

Na decisão, a desembargadora cita o Código Nacional de Trânsito. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, cita a jurista.

 

Um dos argumentos da justiça para a volta do documento físico é que nem todos têm acesso facilitado à internet, o que pode ser um empecilho para a emissão do certificado. “Essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, foi publicada na Folha de São Paulo matéria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”, aponta

 




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