A aprovação do marco legal das garantias (PL 4188/22) pela Câmara dos Deputados não altera apenas a legislação das operações de crédito. Um dos dispositivos do projeto de lei permite a estados e municípios transferirem para outras instituições bancárias, além de Banco do Brasil e Caixa Econômica, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto prevê a flexibilização apenas para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios aos profissionais da educação.
Em contrapartida, o PL exige que essas outras instituições financeiras que estados e municípios contratarem deverão receber os recursos em uma conta específica para o Fundeb e disponibilizar na internet os extratos bancários, com informações sobre movimentação, responsável legal, data de abertura, agência e número da conta bancária do fundo.
A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), que faz parte da Comissão de Educação da Câmara, diz que a medida é benéfica para os gestores municipais. “Ao possibilitarmos a quebra do monopólio, certamente a proposta vai permitir que os estados e municípios possam utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da educação. Dessa forma, a tendência é a de que haja uma ampliação da competição no sistema financeiro, permitindo um maior desenvolvimento econômico em todos os aspectos”, acredita.
A Lei 14.113/2020, que regulamentou o Fundeb, proibiu o gerenciamento das folhas de pagamento dos servidores da educação por instituições bancárias que não o BB ou a Caixa. No ano seguinte, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 14.276/2021, que passou a permitir que os entes federativos contratassem outros bancos para gestão da folha apenas quando o objetivo fosse o pagamento dos professores e outros profissionais da educação.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a flexibilização sob o argumento de que a transparência do uso dos recursos do fundo seria prejudicada. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Congresso Nacional em março deste ano. Ou seja, desde então os estados e municípios podem movimentar os recursos em contas de outras instituições além de BB ou Caixa.
Na prática, o marco legal das garantias reforça algo que já está previsto na legislação. É o que explica o deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR), relator do texto na Comissão de Educação. “Essa questão dos recursos do Fundeb já estava regulamentada. O marco das garantias acabou trazendo essa questão novamente”, concorda.
Alessio Costa Lima, vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de Educação de Ibaretama (CE), destaca que, antes da lei que regulamentou o Fundeb, os estados e municípios tinham autonomia para escolher qual instituição financeira iria gerenciar a folha de pagamento dos servidores da educação. Por conta disso, ele explica, era comum os entes buscarem vantagens nas negociações.
“O município ou estado escolhe [por meio de licitação] aquela instituição financeira que, de fato, apresenta maiores vantagens. Vantagem não só de cunho prático e operacional, mas inclusive de caráter financeiro, de ganho financeiro que é oferecido por essas instituições para terem a possibilidade de fazer a gestão das folhas de pagamento”, lembra.
Com a proibição expressa na Lei 14.113, Alessio explica que muitas prefeituras foram pegas de surpresa e que as consequências seriam negativas tanto para os municípios quanto para os profissionais da educação. “Legalmente, eles [os entes] teriam que mudar de instituições financeiras e esse procedimento, à priori, implicaria no cancelamento de contratos de licitação com agências financeiras que concorreram para operacionalizar as folhas de pagamento desses entes”.
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 3.825 prefeituras apontou que a restrição prejudicaria 1.471 municípios, que tinham contratos em andamento com bancos que não eram BB ou Caixa. Já os professores e demais trabalhadores da educação que tinham conta em outros bancos teriam que se deslocar para outras cidades para movimentar seus salários.
“A maioria dos municípios são de pequeno porte e, em boa parte, não existe agência do Banco do Brasil, tampouco da Caixa. Ao terem que fazer o gerenciamento da folha exclusivamente com essas duas entidades financeiras, isso gerava enorme transtorno para o usuário, porque no momento em que ele precisasse resolver qualquer questão relacionada à sua conta, teria que se deslocar para o município sede dessas agências”, explica Alessio.
O secretário afirma que a flexibilização do gerenciamento das folhas de pagamento com recursos do Fundeb é positiva para os servidores da educação, que vão continuar movimentando seus salários com mais conforto, e para os entes federativos, que terão autonomia para selecionar as instituições que oferecem as condições mais vantajosas.
O marco legal das garantias está em tramitação no Senado
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