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Bolsonaro sanciona piso salarial para profissionais de enfermagem

Definição de base salarial é uma luta antiga da categoria, que busca melhorias há bastante tempo

Publicada em 04/08/2022 às 21:33hFolha PE

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Bolsonaro sanciona piso salarial para profissionais de enfermagem

Nesta quinta-feira (4), no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei nº 2564/20, que cria o piso salarial nacional para a área da enfermagem. O trâmite previa um prazo de 15 dias para a manifestação do Chefe do Executivo, que terminou hoje. Atualmente, o estado de Pernambuco conta com aproximadamente 128 mil profissionais, divididos em auxiliares, técnicos e enfermeiros.



O Projeto de Lei, que foi uma iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi votado e aprovado no Senado no mês de novembro de 2021 e, na Câmara dos Deputados, em maio do ano corrente. Contudo, para o PL ter um respaldo jurídico, era necessário adicionar uma emenda à Constituição. Sendo assim, no último dia 14 de julho, os parlamentares promulgaram no plenário a PEC nº 11/22, dando a sustentação constitucional ao texto

 

A definição de uma base salarial é uma luta antiga da categoria, que busca melhorias há bastante tempo. “A concretização deste piso reconhecido em lei é a garantia de um valor mínimo a estes trabalhadores que lutam há mais de 20 anos por este reconhecimento e dignidade”, defendeu Ana Carolina Soares, Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE).



A conselheira destacou, ainda, que essa foi uma batalha em conjunto contra as condições precárias e baixos salários da categoria.

 

“Unimos forças junto às entidades representativas como conselho de classe, associação brasileira da Enfermagem e sindicatos para mostrar o quanto este reconhecimento era necessário. Após todos os trâmites, o grande dia chegou”, comemorou.

 

Piso salarial

O Projeto de Lei 2564/20 prevê o piso salarial de R$ 4.750,00 para os enfermeiros. Já para os técnicos de enfermagem, o valor será de 70% do fixado (R$ 3.325,00), além de 50% (R$ 2.375,00) para os auxiliares e parteiras. O texto estabelece, ainda, que a atualização anual do piso siga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de garantir a manutenção de remunerações eventualmente superiores ao valor inicial sugerido




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