A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo proibiu a empresa Igoo Networks de comercializar seguidores e curtidas para o Instagram. A justiça atende a um pedido formulado pela Meta, dona da rede social, para tentar conter a prática irregular, utilizada para inflar artificialmente contas.
O juízo determinou que a Igoo está proibida de “desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram’”. A empresa também não pode promover ou reproduzir qualquer símbolo ou sinal associado à rede — nem mesmo menção às URLs do site.
A decisão não é final e ainda cabe recurso por parte da defesa, que terá 30 dias para atuar. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o advogado da Igoo, Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, ainda não disse se pretende recorrer nem qual estratégia adotará.
Estes são os sites afetados pela decisão, todos pertencentes à Igoo:
www.smmrevenda.com.br
www.seguidoresbrasil.com.br
www.seguidoresbrasil.com
www.seguidoresmix.com.br
www.curtidasgratis.com.br
www.seguidoresgram.com.br
www.comprarlikes.com.br
www.likesnoinsta.com.br
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de violação da Lei nº 9.609/1998, que trata sobre a propriedade intelectual de programas de computador. No entendimento de Bedendi, como o serviço prestado está relacionado ao Instagram, a empresa precisaria ter uma autorização da Meta para operar
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