A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado nesta semana e será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de o?rga?os pu?blicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF. (Fonte: Agência Brasil)