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Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

Publicada em 30/12/2022 às 20:37h - 11 visualizações Site Miséria

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Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano terminou nessa quinta (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.



Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.



Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.



O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.



No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.



Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.



Direito

Para ter direito ao abono salarial é necessário:

-Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;


-Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.



-Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.


-Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;



-Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.



Não têm direito a receber o Abono Salarial:

-Empregado (a) doméstico (a);



-Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;



-Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;



-Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.



Por Por Agência Brasil
Miséria.com.br




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