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CNM recomenda a prefeitos ignorar novo piso dos professores

Publicada em 17/01/2023 às 20:31h - 12 visualizações Blog do Carlos Britto

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CNM recomenda a prefeitos ignorar novo piso dos professores

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou nesta terça-feira (17) o reajuste do piso salarial dos professores oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) e, pelo segundo ano seguido, voltou a orientar os gestores municipais a ignorar o aumento anunciado pelo governo federal. “O impacto torna ingovernável. Estamos orientando os municípios a não concederem, por mais que entendamos como importante. Esse montante inviabiliza a educação no Brasil. Aí, nós vamos ver o MEC apresentando grandes projetos para salvar a educação no Brasil, enquanto tira esse valor dos municípios“, declarou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

 

O MEC anunciou na segunda (16) um aumento de quase 15% no mínimo pago a professores da educação básica. O piso – que será atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 – é definido pelo governo federal, mas o pagamento é feito pelas prefeituras e governos estaduais.

 

 

Para a CNM, o custo total desse reajuste pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios. A estimativa, divulgada pelo presidente da entidade, é de que o aumento custe R$ 19,4 bilhões anualmente aos municípios. “É importante, sim, o piso, mas sabemos que não é assim [que deve ser concedido]. Tem que ter o piso, tem que valorizar o magistério, mas não desse jeito“, declarou.

 

 

A entidade ainda argumenta que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico. Segundo técnicos da confederação, o critério utilizado perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

 

Nosso entendimento, e da própria AGU, é de que a lei foi revogada. O critério de reajuste do piso não tem eficácia legal e persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste“, afirmou Ziulkoski.

 

 

O reajuste do piso salarial do magistério (profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais) é concedido anualmente em janeiro. É calculado com base na comparação do valor anual por aluno do Fundeb dos dois últimos anos.

 

 

Entre 2021 e 2022, a variação registrada foi de 14,95% – exatamente a atualização oficializada pelo governo federal. Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que totalizou 5,93%.

 

 

Impasse

 

O entendimento da CNM é de que a lei do piso, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, está vinculada ao antigo Fundeb – revogado em 2020 – e, por essa razão, não seria mais válida.

 

 

Em 2020, a emenda constitucional que estabeleceu caráter permanente ao Fundeb mudou a nomenclatura dada ao valor anual por aluno e revogou a lei em vigência que tratava do fundo.

 

 

Para os técnicos da CNM, a lei do piso salarial do magistério faz referência à nomenclatura e descrição anteriores do critério. Além disso, por não ter sido atualizado, o trecho que trata da maneira com o qual o reajuste deve ser feito também faz referência à lei anterior, revogada com a emenda à Constituição.

 

 

Esses argumentos foram utilizados pela entidade para questionar o reajuste concedido em 2022, após represamento em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, a consultoria jurídica do MEC concordou com a tese e apontou que seria necessária nova regulamentação sobre o tema.

 

 

Pesquisa feita pela CNM aponta que, em 2022, quase 1,8 mil municípios pagaram reajustes diferentes do anunciado pelo governo federal.

 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representante dos profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. Segundo a entidade, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato.

 

 

A CNTE argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada. (Fonte: g1)

 




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