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Critérios que gestor deve seguir no uso dos R$ 3 bilhões liberados pelo Ministério da Saúde para estados e municípios

Publicada em 08/05/2023 às 14:43h - 8 visualizações Blog PE Noticias

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Critérios que gestor deve seguir no uso dos R$ 3 bilhões liberados pelo Ministério da Saúde para estados e municípios

O Ministério da Saúde publicou portaria estabelecendo critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios do Brasil. O recurso foi encaminhado à pasta pelo relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com autorização de emenda constitucional, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2022 havia declarado inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

 

Conforme a portaria, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial, ao custeio de unidades e serviço, e na atenção primária ou na atenção especializada de Saúde.

 

Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Rebecca Paranaguá, esta ação demonstra que o governo pode realmente estar querendo resolver ou pelo menos amenizar o problema da falta qualidade da saúde, que segundo ela sempre foi muito complicado no país inteiro.

 

Critérios técnicos 

“Eu imagino que realmente o governo esteja se utilizando de um critério mais técnico, para fazer uma distribuição correta dos recursos para as áreas que mais precisam”, avaliou. “É preciso mesmo equalizar de alguma forma essa distribuição de recursos, que maneira que possa melhorar a qualidade de saúde onde mais se necessita”, defendeu.

 

De acordo com a especialista, a portaria orienta que os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência financeira emergencial na atenção primária ou na atenção especializada.

 

Legislação

“A portaria determina que devem ser observados os critérios contidos no Artigo 35 da Lei 8.080 de 1990”, apontou a especialista. Rebecca lembrou que os valores que serão transferidos para os estados, o Distrito Federal e municípios serão utilizados na combinação de alguns fatores, conforme a análise técnica de programas e projetos.

 

“Esses fatores são por exemplo o perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da população a ser coberta, as características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, a área técnico-econômica e financeira no período anterior e outros”, exemplificou. Segundo ela, a portaria estabelece os critérios para se entender quais são os valores que serão transferidos aos entes interessados, bem como para se esclarecerem quais são as prioridades na destinação.

 

Onde usar

Ela esclarece que, no caso da estruturação, o dinheiro pode ser aplicado em compra de equipamentos médicos e odontológicos, reforma de unidades básicas de saúde, construção reforma e ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), construção reforma e ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e renovação de frotas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

Os gestores públicos de Saúde poderão usar o dinheiro anunciado pelo governo em diversas ações emergenciais, como no financiamento de equipes multiprofissionais, de saúde da família, saúde bucal, centros de especialidade odontológica, além do custeio circunstancial de unidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e conveniadas.

 

Apresentação de propostas

Para implementar qualquer um desses pontos, o gestor estadual, municipal ou distrital deve apresentar proposta de execução dentro dos critérios técnicos detalhados no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos

 

Brasil61

 




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