Os deputados se articulam e correm para votar nos próximos dias a minirreforma eleitoral elaborada por um grupo de trabalho da Câmara. As propostas precisam ser votadas na Casa Baixa e no Senado e ser sancionadas até 6 de outubro para as novas regras valerem nas eleições de 2024.
Apesar de ter nome de “mini”, a reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%.
Uma das mudanças permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de ser o CPF. A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. O texto proposto pelos deputados não diz se esse limite de 10% será mantido.
A proposta, que ainda pode passar por mudanças no plenário, estabelece que as instituições financeiras deverão enviar o relatório do perfil do doador para Justiça Eleitoral, partidos e candidatos em até 72 horas depois da transação.
Além disso, a proposta define que a cota mínima de 30% para candidaturas femininas em federações será definida pelo total, não individualmente nos partidos federados.
Leia abaixo o resumo das mudanças eleitorais previstas:
O grupo de trabalho foi presidido pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Além dela, outros 6 deputados estavam no grupo:
Os 2 projetos em discussão passaram por uma série de mudanças depois de apresentados aos líderes partidários nesta terça-feira (12).
Eis alguns trechos que foram retirados:
Sem uma proposta consolidada, haverá mais discussões. Com isso, a votação deve ficar comprometida nesta semana. No entanto, por ser de interesse de toda a classe política, as mudanças eleitorais devem ser aprovadas a jato quando forem discutidas no plenário pelos deputados.
As mudanças eleitorais não devem parar por aí. Nesta quarta-feira (13), a comissão especial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da anistia vota o texto que deve, entre outros pontos, perdoar irregularidades das prestações de contas de partidos, fundações partidárias e campanhas eleitorais.
O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Jr., afirmou que apesar de alterações mais complexas ficarem de fora dessa reforma, como políticas para fake news e revisão do sistema de cotas, esses temas devem ser discutidos futuramente pelos deputados.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário
Um dos trechos da proposta estabelece que, durante o 2º semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.
Além disso, a falta de prestação de contas implicará só na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário até que sejam regularizadas. Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado.
Há ainda a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações de natureza civil, trabalhista, penal, tributária ou de outra natureza. A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.
O texto prevê também que os candidatos possam usar o Fundo Partidário para segurança pessoal, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias até o 2º turno, onde houver.
O projeto dá ainda a possibilidade de flexibilização do fundo destinado exclusivamente para mulheres, abrindo precedentes para que candidatos homens, desde que em seus materiais/ações de campanha, as candidatas mulheres e negros sejam beneficiados de alguma forma.
Convenções e registro
Antecipa em 15 dias o período de convenções partidária para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Os encontros deverão ser realizados de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Antes, o prazo era de 20 de julho a 5 de agosto.
Reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus candidatos. As siglas deverão solicitar os registros até às 19h horas do dia 31 de julho do ano das eleições.
Segundo o relator, a mudança não causa prejuízo aos partidos e concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário.
Fixa prazo de até 5 dias depois da solicitação de registro para que o Tribunal Superior Eleitoral disponibilize aos partidos políticos os percentuais de candidaturas por sexo e raça registradas em cada legenda, em nível nacional, estadual e municipal.
Cota feminina
Define as condutas que são consideradas como fraude nas cotas de gênero, como:
O projeto também define que a cota de candidaturas femininas, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.
Pela lei atual, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Propaganda na internet
A principal mudança é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet.
Segundo o texto, bastará a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político.
No caso de sobras de créditos contratados junto a provedores e plataformas na internet, estes terão prazo de 10 dias contados depois da eleição para transferir o saldo remanescente para a conta bancária do partido ou candidato.
Se o provedor ou plataforma descumprir a determinação, o candidato ou partido não poderá ser condenado à devolução de recursos ao erário.
Violência política contra mulheres
Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra esse tipo de violência em razão de atividade política, partidária ou eleitoral.
Prazo de inelegibilidade
O projeto complementar trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido condenados. A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.
O texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de 8 anos de inelegibilidade.
Prestação de contas
Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
O projeto limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações apenas às siglas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação. Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas e “somente alcançará o respectivo órgão partidário”.
??Propaganda eleitoral gratuita
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral.
O projeto determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.
Pesquisas eleitorais
O texto impõe que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa assiná-la com certificação digital e o número do seu registro no Conselho Profissional.
A proposta proíbe a realização de enquetes desde o período de convenções partidárias. No entanto, o projeto não exemplifica quais os tipos de enquetes são proibidas.
Candidaturas coletivas
Estabelece regras para as candidaturas coletivas, que deverão ser reguladas pelo estatuto do partido ou por resolução do Diretório Nacional, além de autorizada em convenção.
O projeto determina que as regras partidárias relacionadas às candidaturas coletivas são consideradas “matéria interna corporis” das siglas. O partido terá autonomia para definir os requisitos de modulação da candidatura coletiva
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