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MPF recomenda suspensão imediata de concurso público da Codevasf; entenda

Publicada em 24/07/2024 às 22:22h - 7 visualizações RedeGN

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MPF recomenda suspensão imediata de concurso público da Codevasf; entenda

O Ministério Público Federal (MPF) resolveu recomendar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a imediata suspensão do concurso público regido pelo edital 1/2024, de 13 de maio, até a adequação ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências e negras. 

 

A seleção é destinada ao preenchimento de 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. A aplicação das provas (objetiva e discursiva) estava agendada para o dia 4 de agosto.

 

A recomendação, publicada nesta terça-feira (23) e assinada por Fábio Conrado Loula, procurador da República, indica que a Codevasf descumpriu a porcentagem prevista nas leis nº 12.990/2014 e 8.112/90. Para o Ministério Público Federal, a Codevasf deveria ter levado em conta o total de vagas para cada cargo, independente da localização, reservando igualmente 20% da totalidade das vagas/cargo para candidatos negros e 20% para candidatos com deficiência

 

Como destaca a portaria, a legislação fixa que a aplicação da reserva de vagas sempre ocorrerá quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 

 

O procurador ressaltar que “as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidades”.

 

Para a determinação, o procurador ainda considerou o decreto 9.508/2018 que indica que "na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência".

 

O MPF concedeu o prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento do expediente, para informar sobre o acatamento da presente recomendação e/ou quais providências foram adotadas para atender as medidas recomendadas, tendo em vista que as etapas do concurso público estão avançando

 

O CONCURSO

O concurso da Codevasf é destinado aos profissionais das áreas de Administração; Contabilidade; Economia; Engenharia Civil; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Pesca e Aquicultura; Estatística; Geologia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; e Tecnologia da informação. O salário inicial é de R$ 9.065,95. As inscrições ocorreram de 20 de maio a 10 de junho. 

 

Na Bahia, de acordo com o edital, os candidatos selecionados irão atuar nas 2ª e 6ª Superintendências Regionais com sedes em Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, respectivamente. 

 

As provas estavam previstas para serem aplicadas no próximo mês nas cidades de Brasília, Aracaju, Belém, Bom Jesus da Lapa, Goiânia, Macapá, Maceió, Montes Claros, Palmas, Petrolina, São Luís e Teresina

 

RESERVA DE VAGAS

Quanto à reserva de vagas, o edital especifica que os 20% serão destinadas aos candidatos negros e portadores de deficiência. Segundo o edital, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

 

O texto segue dizendo que as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 

 

Já às cotas raciais, o edital estabelece que somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/áreas /polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a três. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e aquelas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

 

Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho.

 

Candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso - mesma regra válida para as pessoas com deficiência. 

 

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho.

 

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

 

Com informações Bahia Notícias/Foto: Cassio Moreira / Codevasf




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