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TCU vê indícios de irregularidades em contratos da Ferrovia Transnordestina

Publicada em 20/02/2023 às 20:41h - 19 visualizações Blog do Carlos Britto

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TCU vê indícios de irregularidades em contratos da Ferrovia Transnordestina

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público de Contas acerca de indícios de irregularidades graves cometidas pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT) relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina e, também, os documentos de defesa enviados ao Tribunal pela agência e empresas envolvidas no processo.

 

 

Inicialmente, a auditoria apontou diversas irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com fortes indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.

 

 

O Tribunal verificou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar a Malha II e outorgá-la à atual concessionária Transnordestina Logística S.A (TLSA), tornando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida (Malha I).

 

 

Os avanços na correção dos problemas apontados ao longo do processo, iniciado em 2006, levou o TCU a aprovar a reestruturação da concessão. Entretanto, foi mantida a cautelar que impede o aporte de recursos públicos federais no empreendimento até que seja concluído o encontro de contas entre os valores a pagar e a receber nos contratos.

 

 

Este cuidado é importante para a restituição de eventuais prejuízos aos cofres públicos causados pela concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A (FTL)“, diz o TCU.

 

 

Conclusão

 

A cautelar, entretanto, não impede a conclusão da ferrovia, porque, nos termos do contrato de concessão, é obrigação da Concessionária prover os recursos necessários para tal fim, podendo ela se valer de recursos próprios e da contratação de financiamentos com fundos públicos criados com a finalidade de investir no desenvolvimento da região Nordeste (Finor, FNE, FDNE). (Fonte: JC Online/Blog de Jamildo)

 




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