Desde que foi criado, no último mês de julho, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Patrimônio Público e Terceiro Setor, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), vem instruindo entes e entidades de todo o Estado quanto à regularização da disponibilização e transparência dos dados relativos às suas atividades. Publicadas no Diário Oficial eletrônico (DOE) do MPPE, nos últimos dias 6 e 9 de outubro, as mais recentes recomendações do GACE foram direcionadas para sete instituições, de quatro municípios.
Em Salgueiro (Sertão Central), a notificação seguiu para a Casa Lar São Vicente de Paulo. Já na cidade de Ibimirim (Sertão do Moxotó), o MPPE emitiu recomendação para a Associação Umburanas Vale do Moxotó; em Paulista (Região Metropolitana), foram notificadas a Creche Escola Maria de Nazaré, o Instituto Educacional Dom Helder Câmara e o Lar de Acolhimento e Reintegração Maná; e, no Cabo de Santo Agostinho (também na Região Metropolitana), o Lar Espírita Clara de Assis e o Instituto Educacional Menino Jesus.
De forma geral, as recomendações assinadas pela equipe do GACE – a promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos e o promotor Bruno Miquelão Gottard – orientam às instituições privadas que cumpram o direito de acesso à informação previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Para alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público, as entidades precisam disponibilizar em seus respectivos sites todas as informações em relação aos ajustes e instrumentos congêneres firmados com as prefeituras dos municípios onde estão instaladas. O Poder Executivo dos municípios também deverá prestar contas dos convênios firmados com organizações da iniciativa privada.
Portaria
Instituído pela Portaria nº 2.090/2023, publicada no DOE do dia 21 de julho de 2023, o GACE está vinculado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS) e tem como objetivo garantir que os gestores municipais e dirigentes das organizações de iniciativa privada cumpram as normas de transparência de dados inseridas na Lei nº 13.019/14 e Lei nº 12.527/11
Blog do Carlos Britto
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