Após a aprovação e sanção do pacote fiscal, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, lançou o Dívida Zero, Programa Especial de Recuperação de Créditos. A iniciativa é fruto da Lei Complementar nº 520/2023 de iniciativa do Executivo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado
Com o lançamento, os contribuintes que acumularam dívidas referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) terão a oportunidade de negociar os seus débitos.
Os pernambucanos têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual. O objetivo do programa é estimular o contribuinte com a autorregularização e facilitar o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Para isso, o Dívida Zero que vai oferecer condições excepcionais, com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.
O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero é, sobretudo, um programa de cidadania, onde o governo oferece formas e facilidades à população de regularizar suas dívidas
“Com o Dívida Zero, estamos beneficiando cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5.8 bilhões em dívidas. Esta oportunidade do contribuinte ficar em dia com a Fazenda vai permitir um incremento na arrecadação do Estado prevista em 250 milhões ainda em 2023”, explica Wilson de Paula
O programa também vai perdoar os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão. O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento
Como aderir ao programa?
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401).
No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda
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