O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Pernambuco passará por uma redução média de 24%, conforme anunciado em dezembro, pela governadora Raquel Lyra (PSDB), que teve como promessa para 2024 colocar Pernambuco como o estado de IPVA mais barato em toda a região Nordeste. A redução considera, também, a queda no preço dos automóveis usados, podendo sustentar a alíquota em vigor, que é de 2,4%.
O calendário de pagamento do IPVA deste ano já foi divulgado pelo Governo e pelo Detran, e os pagamentos começam a ser feitos em fevereiro. Para quem optar por pagar à vista (boleto único), há um desconto de 7% no valor total do imposto. Outra novidade é que agora é permitido parcelar o IPVA em 10 vezes (o proprietário começa a pagar o boleto em 5 de fevereiro e termina em 5 de novembro). Há, ainda, opções de isenção para mototaxistas, transporte escolar, e para pessoas com deficiência (PCDs).
Confira, abaixo, o calendário, os descontos e como solicitar a isenção:
Como calcular o IPVA?
Através da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entidade que revela o preço médio dos carros comercializados no país (veiculos.fipe.org.br). Após obter o valor do veículo, basta multiplicá-lo por 2,4% (valor da alíquota anual).
Desconto de 7%
Disponível apenas para quem pagar em cota única até 31 de janeiro.
Quem está isento?
Pessoas com deficiência (condutoras e não condutoras)
Estão contempladas pessoas com deficiências físicas e mobilidade reduzida, que limitem ou exijam adaptações para prática da direção, como pessoas hemiplégicas, tetraplégicas e paraplégicas. Há também inclusão de pessoas com nanismo, paralisia cerebral, ostomia, e de membros amputados ou com deformidade congênita ou adquirida.
Na categoria de PCDs não condutores, estão contempladas pessoas cegas, autistas, deficiência física generalizada (compromete três ou mais membros), e pessoas com deficiência mental severa ou profunda.
Documentos necessários: documento oficial de identificação com foto (original e cópia); Cadastro de Pessoa Física (CPF), laudo médico (original e cópia) relativo à deficiência, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS); além de exames complementares relativos à deficiência. O Detran-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo utilizado para envio aos órgãos responsáveis (neste caso, Secretaria de Fazenda) por conceder o benefício de isenção.
Atenção: No laudo de perícia médica do Detran, estarão as informações (endereço e dados pessoais) que constam na base de dados do órgão. Se os dados informados estiverem desatualizados, será necessário emitir novo laudo, mediante pagamento de taxa. Caso você tenha mudado de endereço ou precise alterar dados pessoais, antes de agendar a perícia médica, agende o atendimento para Alteração de Dados (https://www.detran.pe.gov.br/alteracao-de-dados-pessoais) ou para Atualização de Endereço (https://www.detran.pe.gov.br/alteracao-de-endereco-e-mail-e-telefone).
Valores: A emissão de um laudo médico pericial pelo Detran-PE custa R$ 52,97 e uma Junta Médica de Isenção custa R$ 227.
Novos isentos
Mototaxistas e condutores de veículos de transporte escolar também estão isentos.
Como e onde solicitar a isenção?
A isenção é limitada a um veículo por beneficiário. As solicitações podem ser iniciadas através do agendamento do Detran-PE para PCDs condutores e não condutores. Os formulários de solicitação para todos os isentos ficam disponíveis no site da Sefaz
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