A governadora Raquel Lyra (PSDB) declarou, por escrito, o receio de responder a processo de impeachment pela recente disputa orçamentária com a Assembleia Legislativa do Estado, liderada pelo deputado Álvaro Porto (PSDB).
Uma ação de Raquel Lyra contra a Assembleia Legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF), deixando o mundo político pernambucano “em polvorosa”.
Raquel não avisou nenhum deputado estadual da ação, segundo todos os parlamentares, que souberam da novidade pela coluna eletrônica. Pois bem.
Na petição inicial da ação, a governadora Raquel Lyra declarou e assinou de próprio punho o receio de sofrer um processo de impeachment.
Esta é a palavra em inglês para se referir ao processo de crime de responsabilidade a que estão sujeitos presidente da República, governadores e prefeitos. A palavra impeachment ficou famosa com Fernando Collor, em 1992. Dilma em 2016 também sofreu um processo de impeachment. No Brasil, impeachment é sinônimo de “crime de responsabilidade”, lembram os juristas.
A própria Raquel Lyra alertou ao STF sobre a possibilidade de sofrer um processo de crime de responsabilidade, na página 10 do documento. A declaração foi assinada por Raquel em 24 de janeiro deste ano. A ação foi apresentada no último dia 26.
“O parágrafo 11 do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 simplesmente determina que o excesso deverá ser repartido entre os poderes, o que colocaria a chefe do Poder Executivo [Raquel Lyra] numa incontrolável encruzilhada inconstitucional: ou cumpre tais dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e descumpre a Constituição Federal; ou descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e, em consequência, incorre na possibilidade de ser confrontada por eventual prática de crime de responsabilidade”, assinou a governadora, em 24 de janeiro.
Segundo o Regimento Interno da Assembleia, compete ao próprio presidente da Casa, Álvaro Porto, decidir sobre o recebimento de processos de impeachment. Qualquer cidadão pode fazer a denúncia.
Recebida a denúncia pelo presidente da Assembleia, caberia ao plenário, por dois terços dos votantes, decidir pela instauração ou não do processo de impeachment
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