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Pernambuco

Aneel aprova redução média de 2,69% na tarifas de energia em Pernambuco

Publicada em 23/04/2024 às 14:47h - 4 visualizações Blog do Carlos Britto

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Aneel aprova redução média de 2,69% na tarifas de energia em Pernambuco

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23) o Reajuste Tarifário Anual 2024 da Neoenergia Pernambuco – distribuidora que atende mais de 4 milhões de unidades consumidoras pernambucanas.

 

Os novos índices, que entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (29), são os seguintes:

 

Consumidores residenciais – B1 (-2,63%)

 

Classe de Consumo – Consumidores cativos

 

Baixa tensão em média (-2,63%)

 

Alta tensão em média (-2,85%)

 

Efeito médio para o consumidor (-2,69%)

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Os fatores que mais contribuíram para a redução tarifária do reajuste foram a diminuição dos custos com aquisição e atividades relacionadas à distribuição de energia.

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B); as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos

 




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