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Pernambuco

Crea-PE pede impugnação dos editais das prefeituras de Salgueiro e Belo Jardim

Remuneração prevista nos certames estão em desacordo com a Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea

Publicada em 02/05/2024 às 14:57h - 3 visualizações Blog do Thiago Lima

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Crea-PE pede impugnação dos editais das prefeituras de Salgueiro e Belo Jardim

O Crea-PE encaminhou ofícios às prefeituras de Salgueiro e Belo Jardim com pedido de impugnação dos editais, lançados pelos municípios neste mês, para a contratação de servidores e formação de cadastro de reserva. O objetivo é retificar os editais, assegurando aos candidatos às vagas de engenheiro o direito ao recebimento do salário mínimo profissional determinado em lei.

 

No pedido de impugnação à Prefeitura de Salgueiro, a Gerência Jurídica do Crea-PE solicita a adequação da remuneração prevista no edital para os cargos de engenheiro civil e agrônomo, enquadrando os respectivos valores ao que estabelece a Lei 4.950-A/66. Esta lei garante o pagamento do salário mínimo da categoria aos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea. 

 

O Crea-PE solicita que, no edital, passe a constar o valor de R$ 7.272,00 para uma carga horária de 30 horas semanais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADPF 171/MA. O valor corresponde a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. No documento publicado pelo município, o salário previsto para o cargo de engenheiro é de R$ 3.792,60 para uma carga horária de 30 horas semanais.

 

Já em Belo Jardim, a impugnação se destina à Seleção Pública Simplificada nº 01/2024, destinada ao preenchimento de vagas para cadastro reserva e, entre eles, para o cago de engenheiro civil. A remuneração prevista no edital é de R$ 3.000,00 para uma carga horária de 40 horas semanais. De acordo com a Lei 4.950-A/66 e a ADPF 171/MA, o salário mínimo nesse caso deve ser de R$ 10.302,00.

 

Segundo o advogado Mendes Júnior, Gerente Jurídico do Crea-PE, “compete ao Conselho fiscalizar o cumprimento do pagamento do salário mínimo profissional fixado pela Lei nº 4950-A/66, pois dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em engenharia, agronomia e geociências”. Mendes Júnior explica que, “caso as prefeituras não cumpram o prazo e nem o pleito contido nos ofícios encaminhados, o Crea-PE ingressará com uma ação judicial, para que o salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4950-A/66 seja respeitado”.

 

O pagamento de um salário digno aos profissionais do Sistema Confea/Crea é uma bandeira levantada desde a primeira gestão do presidente do Crea-PE, Adriano Lucena. O presidente defende que o engenheiro não pode ser visto como um custo, mas como um investimento. “Com isso quem ganha é a sociedade, que conta com a garantia de serviços com qualidade e segurança, e que levam bem-estar a todos”, ressalta Lucena. O Crea-PE já realizou várias ações para assegurar o pagamento do salário mínimo profissional, com pedidos de impugnação e processos judiciais

 

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