O eleitorado pernambucano deve ficar atento acerca das pesquisas de intenção de voto para o pleito deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) só têm validade os levantamentos registrados através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. Desde o início do ano, foram registradas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) 85 pesquisas.
A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las no PesqEle.
O registro, além de obrigatório, deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória. Não é vedado o uso de enquetes sobre a preferência a pré-candidatos ou pré-candidatas, mas o participante precisa ser alertado de que se trata de uma enquete, não de uma pesquisa, cujos critérios obedecem a rigores científicos.
Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais. Desta forma, os eleitores têm mais um serviço para conferência de informações divulgadas e consultar no PesqEle através do número de identificação da pesquisa, consultando ainda por Estado e Município.
Registro
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:
– quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– valor e origem dos recursos;
– metodologia usada;
– período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.
O Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos são as partes legítimas para denunciar e solicitar impugnação do registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução 23.600, de 12 dezembro de 2019.
Pedido de impugnação
O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser protocolado por advogada ou advogado e autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Representação (Rp), a qual será processada na forma da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta.
Pela divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema PesqEle, os responsáveis estarão sujeitos a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 33 (parágrafo 3º) e 105 (parágrafo 2º). As informações são do TRE-PE
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