Depois de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena (todos no Sertão do Araripe) a não realizarem propagandas eleitorais ou se utilizem dos seus cargos para atividades político-partidárias.
A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, Manoel Dias da Purificação Neto, que também orientou os conselheiros a evitarem o registro fotográfico com candidatos, manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar” e, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não fazer qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), o promotor de Justiça destaca no texto que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do órgão institucional para realizar propaganda e atividade político-partidária. O não cumprimento da Recomendação implicará medidas judiciais cabíveis.
“Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa”, ressaltou o promotor. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 2 de agosto
Blog do Carlos Britto
Visitas: 21754496
Usuários Online: 1