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Pernambuco

Tribunal de Contas enquadra Compesa e cobra universalização de água em 171 municípios pernambucanos

Publicada em 15/08/2024 às 14:38h - 10 visualizações Blog PE Noticias

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Tribunal de Contas enquadra Compesa e cobra universalização de água em 171 municípios pernambucanos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrou da Compesa, estatal de fornecimento de água de Pernambuco, medidas para viabilizar a universalização do fornecimento de água em 171 municípios. O processo de medida cautelar foi aberto no TCE, a pedido dos auditores do órgão. O site Jamildo.com teve acesso exclusivo a todo o processo.

 

Segundo os técnicos do TCE, em vários locais do Estado, há confusão sobre as obrigações da Compesa e as obrigações dos municípios. A Compesa é a principal empresa fornecedora de água, sendo empresa estadual, mas o poder concedente são os municípios. Daí a confusão.

 

O que o TCE avaliou

“Resta evidente a necessidade de se esclarecer quem é responsável pela prestação dos serviços de distribuição de água e esgoto nas zonas rurais dos 171 municípios que a Compesa tem contrato (a própria Compesa, o Estado, as Microrregiões, os Municípios, outro), uma vez que a redação dos pactos firmados pela Concessionária e as Microrregiões está gerando interpretações divergentes, o que finda, em última análise, a gerar risco de impactos negativos à população das áreas rurais dos municípios atendidos pela Compesa”, explica o conselheiro Marcos Loreto, relator do processo.

 

Ou seja, o TCE constatou que a Compesa só vem prestando serviços de água na zona urbana dos 171 municípios, deixando as zonas rurais abandonadas.

 

Segundo os auditores, a Compesa vem decidindo sua expansão sem ouvir os municípios, que são o poder concedente.

 

“Ao aceitar a forma como o processo foi conduzido, abre-se um precedente para que a Compesa faça novos ajustes nas metas de universalização, sem o prévio consentimento dos titulares dos serviços, caso a empresa não cumpra as metas estabelecidas”, aponta relatório técnico do TCE.

 

Os auditores do TCE foram da opinião de que a Compesa tem que fazer novo estudo para atender a todo o território destes 171 municípios, inclusive sobre sua capacidade financeira.

 

Compesa não concordou com TCE

A Compesa não concordou com a avaliação do TCE e chegou a apresentar petição nos autos, afirmando que o prazo imposto pelo TCE seria inviável.

 

“O prazo proposto de 60 dias para expedir, de forma conjunta com as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR-Pajeú, documentos (como a celebração de novo Termo de Atualização do contrato de prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário firmado entre as partes), contendo, de forma clara, delimitação dos perímetros dos municípios onde a concessionária prestará seus serviços é demasiadamente curto, vez que a celebração de um novo termo de atualização é um processo complexo”, reclamou a Compesa, em petição nos autos.

 

A Compesa afirma que “o prazo total necessário para atender à determinação desse TCE/PE será de aproximadamente doze meses, ou seja, muito além dos 60 dias propostos”.

 

O TCE, contudo, resolveu manter o prazo proposto no relatório técnico, que determinou à gestão estadual, inclusive, algumas providências de imediato.

 

Gestão estadual alvo de determinações do TCE

A decisão da Segunda Câmara do TCE fez várias determinações para a Compesa, algumas com prazo de até sessenta dias para cumprimento:

 

Expedir, de forma conjunta com as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR-Pajeú, documentos (como a celebração de novo Termo de Atualização do contrato de prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário firmado entre as partes) contendo, de forma clara, delimitação dos perímetros dos municípios onde a concessionária prestará seus serviços

 

Na hipótese de restar consignado nos documentos antes determinados que a prestação dos serviços de distribuição de água e esgoto nos 171 municípios que a Sociedade de Economia Mista ora em tela mantém contrato deverá ocorrer em todo o perímetro do contratante, elaborar novo Estudo da sua capacidade econômico-financeira (EVTE), para atualização da sua condição em viabilizar a universalização dos serviços na área de abrangência estabelecida contratualmente, apresentando-o à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, para a análise que lhe compete

 

Elaborar minuta de termo aditivo para compatibilizar as metas anuais de universalização contidas nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) que elaborou em 2023 com as metas estabelecidas nos termos de atualização das Microrregiões

 

Fonte no Governo, ouvida sob reserva, avalia que o atendimento das determinações, especialmente sobre a universalização, poderão “ter impacto financeiro bilionário para a gestão”.

 

As determinações do TCE já foram publicadas no Diário Oficial

 

Blog do Jamildo




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