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domingo, 6 de abril de 2025

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Pernambuco

Municípios de Pernambuco serão contemplados com maternidades e ambulâncias do Samu 192

Publicada em 04/12/2024 às 10:32hBlog do Thiago Lima

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Municípios de Pernambuco serão contemplados com maternidades e ambulâncias do Samu 192

O Ministério da Saúde divulgou, por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos 62 municípios que vão receber 90 unidades de saúde pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre as modalidades estão a construção de Unidades Básicas de Saúde, Centros de Parto NormalCentros de Atenção PsicossocialCentro de Regulação Samu, maternidades e aquisição de ambulâncias Samu 192. Em Pernambuco, os municípios de Ouricuri e Garanhuns serão contemplados com uma maternidade cada, enquanto Flores e Brejinho receberão uma ambulância do Samu 192.

 

A contemplação dos novos municípios se deu por conta dos processos de trocas, desistências, não formalização e substituição das propostas aprovadas anteriormente. “Os entes municipais que desistiram da proposta, trocaram a modalidade ou não apresentaram a documentação completa no tempo solicitado foram substituídos por novos municípios que preencheram todos os requisitos para aprovação da proposta, seguindo os critérios de priorização estabelecidos no edital”, afirma o diretor de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, Henrique Chaves.  

 

A formalização das novas propostas selecionadas se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso, se tratando de maternidades. Para as Centrais de Regulação do Samu 192Centros de Parto Normal e Centros de Atenção Psicossocial, a formalização será via transferências Fundo a Fundo. Já a formalização do atendimento para novas Ambulâncias do Samu 192 se dará por Termo de Doação.  

 

Agora cabe ao Comitê Gestor do PAC, coordenado pela Casa Civil, confirmar a inclusão no Programa, mas os municípios já estão autorizados a procurar o ministério para dar início aos trâmites necessários à continuidade do processo. A pasta poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias tratadas nas portarias




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