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Pernambuco

Paulo Câmara sanciona lei que concede anistia de IPVA vencidos em 2020 para motos

Medida prevê ainda a quitação do IPVA 2021 sem juros e multa, para motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 cilindradas

Publicada em 16/09/2021 às 15:04h - 38 visualizações Blog FalaPE

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Paulo Câmara sanciona lei que concede anistia de IPVA vencidos em 2020 para motos

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira (16.09), a lei que dispõe sobre remissão e anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020. Também permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas, relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com até 162 cilindradas, de propriedade de pessoa física.

 

?Tivemos a satisfação, recentemente, com o Plano Retomada, de apresentar projetos importantes para o desenvolvimento de Pernambuco. A partir de outubro, as pessoas que quiserem regularizar sua situação já terão o beneficio da lei já aprovada. Isso é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular?, disse Paulo Câmara, acrescentando que a medida vai ajudar Pernambuco a se desenvolver, gerando mais emprego e renda.

 

A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias de 2020. Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário.

 

Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro. Para os contribuintes que aderirem a esse parcelamento, o IPVA e as taxas referentes ao ano de 2022 podem ser pagos em cota única, com desconto de 7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.

 

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, o programa possui cunho social muito grande, comprovado pelos estudos que o Governo do Estado vem elaborando desde 2019. ?Só foi possível chegar a essa iniciativa depois de todos os ajustes fiscais que foram feitos. Tendo em vista que as motos são utilizadas como instrumento de trabalho, essa iniciativa também vai gerar um impacto na economia local dessas famílias?, concluiu Décio




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