Com o objetivo de preservar direitos e oferecer melhores condições para que os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar permaneçam por mais tempo na ativa, servindo a população pernambucana, o governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (20.09), o Projeto de Lei Complementar que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares de Pernambuco. A iniciativa seguirá para as comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, caso seja aprovada, entrará na pauta de votações da Casa.
De acordo com Paulo Câmara, os militares são servidores essenciais, e o projeto enviado à Alepe propõe uma série de dispositivos de proteção social não só para eles, mas também para seus beneficiários. ?Estamos atuando para assegurar direitos adquiridos e estabelecer regras transitórias, para evitar perdas para aqueles que se encontram nas fileiras das corporações militares?, pontuou.
Com a mudança na legislação, o Estado propõe a criação do instituto da promoção requerida como regra transitória válida apenas para os que já estão na administração pública. Ainda na ativa, os militares poderão solicitar e obter, em caso de cumprimento das regras, a progressão antes da aposentadoria, tecnicamente chamada de reserva remunerada. Entre as proposições contidas no projeto de lei também estão a preservação do abono permanência, a simplificação das faixas etárias compulsórias e a ampliação do limite do tempo de serviço para obter a transferência para a reserva.
O projeto vai adequar o Estado à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ?Atualmente, os praças e oficiais se aposentam de acordo com critérios que variam conforme cada graduação ou patente, o que gera dúvidas e incertezas. Estamos propondo a compulsoriedade de 67 anos para oficiais e de 63 anos para praças. Além de estarem bastante produtivos e experientes para colaborar com a segurança pública, em atividades compatíveis com suas capacidades, eles terão, ao longo da carreira, mais possibilidades de promoções e ascensões?, detalhou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
SARGENTOS ? Na solenidade, o governador também sancionou lei que permitirá a promoção de 470 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O texto autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018. O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital, alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, reestabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento
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