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Pernambuco

MPF-PE recomenda ao governo não usar recursos da Educação para pagar aposentados

Publicada em 27/09/2021 às 15:25h - 46 visualizações Blog do Roberto Gonçalves

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MPF-PE recomenda ao governo não usar recursos da Educação para pagar aposentados

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao governo do Estado para que os recursos da área de Educação ? inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ? não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O documento foi direcionado ao governador Paulo Câmara e às Secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

 

A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.

 

Embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do STF.

 

Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.

 

No início de setembro, o STF declarou ? em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República ? a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

 

Medidas

Na recomendação, o MPF-PE requer também que o governo não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de dotações orçamentárias específicas. Em até 30 dias deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.

 

Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica ?sem detalhamento? nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada. O governo deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.

 

O MPF-PE recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo governo, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado. O Estado tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF-PE poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Devido a problemas nos arquivos, o Blog não conseguiu disponibilizar os documentos emitidos pelo órgão estadual




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