Para assegurar a transparência necessária no serviço público, a 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) que, em 120 dias, providencie a elaboração de normativa interna voltada à regulamentação do processo administrativo de credenciamento de centros de vistoria veicular.
Na normativa devem constar a definição de prazos e meios de comunicação das respostas administrativas aos particulares requerentes, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Estadual nº 11.871/2000, que estabelece as normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da administração estadual direta, indireta e fundacional.
Segundo a promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho, em exercício cumulativo de Promotoria de Justiça, um inquérito civil investigou a denúncia de uma empresa que alegou, no processo de credenciamento no Detran, falta de transparência e favorecimento de centros habilitados a vistoriar veículos.
?O compromisso assumido, em audiência realizada nesta Promotoria, pela autarquia estadual de trânsito de comprovar documentalmente a devida comunicação da noticiante, quando do indeferimento do pedido de credenciamento por ela protocolado, com a correspondente exposição dos motivos que ensejaram tal recusa. Exaurido o prazo deferido em audiência, não foram apresentados quaisquer documentos que pudessem contrapor as alegações realizadas pela representante?, pontuou a promotora de Justiça.
?A transparência necessária à condução dos procedimentos administrativos voltados ao atendimento das demandas de particulares administrados, os quais devem ainda ser conduzidos com observância aos princípios constitucionais referidos anteriormente, notadamente os da impessoalidade, da eficiência e da moralidade?, salientou Ana Maria Barros de Carvalho
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