O ex-prefeito de Bodocó, no Sertão do Araripe, Danilo Delmondes Rodrigues, foi condenado por crime de responsabilidade, após o Ministério Público Federal (MPF) em Ouricuri, obter na Justiça Federal, a decisão.
O ex-prefeito foi julgado pela aplicação indevida de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que caracterizou crime de responsabilidade. A sentença é decorrente de ação penal ajuizada no ano passado pelo procurador da República Marcos de Jesus.
De acordo com a denúncia do MPF, durante o exercício de 2014, a Prefeitura de Bodocó aplicou indevidamente as verbas públicas, ao autorizar transferências da conta bancária vinculada aos repasses do Fundeb para a conta destinada à movimentação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, em seguida, utilizar a quantia em desvio de finalidade. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 842 mil, em valores da época.
De acordo com a Lei n.º 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, os recursos devem ser aplicados, no exercício financeiro em que forem creditados, em ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, especialmente no pagamento de profissionais do magistério da educação básica, além de outras ações na área. Segundo o MPF, não houve comprovação de que as verbas do Fundeb foram aplicadas com essa finalidade.
A Justiça Federal condenou Danilo Delmondes Rodrigues a três meses de detenção e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária. O ex-prefeito poderá recorrer em liberdade
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