O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, hoje, que a Procuradoria-geral do Estado se pronuncie sobre o mandado de segurança coletivo impetrado pelo PTB e pelo movimento Não vou pagar sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Antes que isso ocorra, os impetrantes terão de apresentar em até cinco dias o “ato coator”, ou seja, a ação ou omissão da autoridade pública no exercício de atribuições que ameace ou viole direito líquido e certo. “Em apreciação à petição inicial do Mandado de Segurança Coletivo em epígrafe, não se verifica a indicação do ato coator, o que revela falta de interesse jurídico para a impetração do writ [mandado de segurança]”, escreve o desembargador.
Decorrido o prazo, o Governo de Pernambuco terá até 72h para se pronunciar sobre o pedido de liminar feito pelos impetrantes. Na peça, apenas o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, aparece como impetrado. (Blog do Magno)
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