O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação da Secretaria de Educação do Recife para “aquisição de brinquedos (estruturados e não estruturados), em 03 lotes, a fim de atender as necessidades dos estudantes da Secretaria de Educação do Recife”.
A decisão individual e cautelar foi da conselheira Teresa Duere. O valor estimado global dos serviços objeto da licitação, segundo a decisão, era de R$ 23.582.830,20. Segundo a decisão do TCE, a análise dos auditores do órgão apontou suposto “sobrepreço no orçamento estimativo; da ausência de justificativa baseada em elementos objetivos na definição dos quantitativos estimados; da adoção irregular do critério de adjudicação por lote; do excesso de formalismo em previsão de desclassificação de proposta por não indicação de marca; e da ausência de cláusula estabelecendo obrigatoriedade de certificação INMETRO”.
“Houve desídia por parte da Secretaria de Educação do Recife no planejamento da contratação, notadamente no que se refere à elaboração do orçamento estimado; com preços muito superiores aos praticados pela administração pública, como no caso dos bonecos (valores superestimados em 150% a 200%, num montante analisado de R$ 4.451.160,00), ou, no caso da fita grelot, mais de 10 vezes, representando um excesso de R$ 11.205.000,00 (numa análise de 05 itens de um total de 64 itens dispostos no edital, um montante de R$ 12.450.000,00)”, disse a relatora na decisão.
Para os auditores do TCE, os argumentos apresentados pela Secretaria de Educação, com o objetivo de justificar o quantitativo de brinquedos fixado no edital, não estão fundamentados “em adequadas técnicas quantitativas de estimação e, portanto, são insuficientes”.
A decisão final do TCE foi para “determinar que a Secretaria de Educação do Recife (órgão demandante da licitação e responsável pelo planejamento – fase interna) e a Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (órgão que processa a licitação), não deem seguimento ao Processo Licitatório 01/2022 – Pregão Eletrônico 01/2022, e encaminhem todas as medidas adotadas para sanar as irregularidades apontadas neste relatório, antes da republicação do novo edital”. O secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio, foi notificado para apresentar sua defesa, no prazo de cinco dias
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